Outros tópicos: Rescisão e Verbas Rescisórias
- Saldo de salário não pago
- Aviso prévio calculado errado
- 13º salário proporcional incorreto
- Férias e 1/3 não pagos
- FGTS sem a multa de 40%
- Seguro-desemprego negado ou com parcelas erradas
- Descontos indevidos na homologação
- Demissão por justa causa sem motivo legal
- PDV com condições ilegais ou pressão para assinar
- Rescisão antecipada de contrato a prazo
Saldo de salário não pago
O saldo de salário são os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. É a verba mais básica da rescisão — e também uma das mais frequentemente calculadas errado.
O que é e como é calculado
O saldo de salário corresponde ao número de dias trabalhados no mês da rescisão, proporcional ao salário mensal. Se o trabalhador recebia R$ 3.000 e foi demitido no dia 10, o saldo é de 10/30 × R$ 3.000 = R$ 1.000. O cálculo deve incluir o salário base mais todos os adicionais habituais — horas extras fixas, adicional noturno, comissões regulares.
Quando é pago
O prazo legal para pagamento é de até 10 dias corridos após o término do contrato (Art. 477 da CLT). O descumprimento gera multa de um salário mensal ao empregador.
Como identificar o erro
Verifique no Termo de Rescisão se o número de dias está correto e se o salário base usado corresponde ao que você recebia na prática. Adicionais habituais devem integrar o cálculo.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.