Outros tópicos: Rescisão e Verbas Rescisórias
- Saldo de salário não pago
- Aviso prévio calculado errado
- 13º salário proporcional incorreto
- Férias e 1/3 não pagos
- FGTS sem a multa de 40%
- Seguro-desemprego negado ou com parcelas erradas
- Descontos indevidos na homologação
- Demissão por justa causa sem motivo legal
- PDV com condições ilegais ou pressão para assinar
- Rescisão antecipada de contrato a prazo
Rescisão antecipada de contrato a prazo
Contratos por prazo determinado têm regras próprias de rescisão. Quando o empregador encerra o contrato antes do prazo, deve indenizar o trabalhador pelos dias que faltavam.
Qual é a indenização
O Art. 479 da CLT prevê indenização equivalente a metade dos salários que seriam devidos até o término do contrato. Se faltavam 60 dias e o salário era R$ 2.000/mês, a indenização é de R$ 2.000 (equivalente a 30 dias).
Verbas adicionais
Além da indenização, são devidos saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS nos contratos por prazo determinado com cláusula rescisória.
E se o trabalhador pedir para sair
Se é o trabalhador quem rescinde o contrato antes do prazo, pode ser responsabilizado pelos danos causados ao empregador — até o limite da indenização que receberia (Art. 480 CLT). Por isso, é importante avaliar bem antes de sair de um contrato a prazo.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.