Outros tópicos: Rescisão e Verbas Rescisórias
- Saldo de salário não pago
- Aviso prévio calculado errado
- 13º salário proporcional incorreto
- Férias e 1/3 não pagos
- FGTS sem a multa de 40%
- Seguro-desemprego negado ou com parcelas erradas
- Descontos indevidos na homologação
- Demissão por justa causa sem motivo legal
- PDV com condições ilegais ou pressão para assinar
- Rescisão antecipada de contrato a prazo
Férias e 1/3 não pagos
As férias não gozadas — tanto as vencidas quanto as proporcionais — são pagas na rescisão sempre acrescidas do 1/3 constitucional. É um dos itens com maior variação de valor e frequência de erros.
Tipos de férias na rescisão
O trabalhador pode ter até três tipos de férias a receber: vencidas (período aquisitivo completado mas férias não tiradas), proporcionais (meses trabalhados no período aquisitivo em andamento) e férias em dobro quando o empregador não as concedeu no prazo legal.
O que é o 1/3 constitucional
O Art. 7º, XVII da Constituição garante que o gozo de férias seja remunerado com acréscimo de um terço do salário. Na rescisão, esse acréscimo se aplica sobre todas as férias devidas — vencidas e proporcionais.
Como conferir
Verifique a data de admissão e quantos períodos aquisitivos foram completados sem o gozo das férias. Períodos aquisitivos vencidos há mais de 12 meses sem férias podem gerar férias em dobro.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.