Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
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Rescisão e Verbas Rescisórias

Férias e 1/3 não pagos

As férias não gozadas — tanto as vencidas quanto as proporcionais — são pagas na rescisão sempre acrescidas do 1/3 constitucional. É um dos itens com maior variação de valor e frequência de erros.

Tipos de férias na rescisão

O trabalhador pode ter até três tipos de férias a receber: vencidas (período aquisitivo completado mas férias não tiradas), proporcionais (meses trabalhados no período aquisitivo em andamento) e férias em dobro quando o empregador não as concedeu no prazo legal.

O que é o 1/3 constitucional

O Art. 7º, XVII da Constituição garante que o gozo de férias seja remunerado com acréscimo de um terço do salário. Na rescisão, esse acréscimo se aplica sobre todas as férias devidas — vencidas e proporcionais.

Como conferir

Verifique a data de admissão e quantos períodos aquisitivos foram completados sem o gozo das férias. Períodos aquisitivos vencidos há mais de 12 meses sem férias podem gerar férias em dobro.

Está nessa situação?

Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.