Outros tópicos: Rescisão e Verbas Rescisórias
- Saldo de salário não pago
- Aviso prévio calculado errado
- 13º salário proporcional incorreto
- Férias e 1/3 não pagos
- FGTS sem a multa de 40%
- Seguro-desemprego negado ou com parcelas erradas
- Descontos indevidos na homologação
- Demissão por justa causa sem motivo legal
- PDV com condições ilegais ou pressão para assinar
- Rescisão antecipada de contrato a prazo
Descontos indevidos na homologação
O Termo de Rescisão pode conter descontos que o trabalhador não reconhece e que reduzem significativamente o valor líquido a receber. Assinar sem conferir pode implicar aceite tácito de valores indevidos.
Quais descontos são permitidos
A CLT permite apenas descontos previamente autorizados em lei ou em contrato: adiantamentos salariais documentados, danos causados por culpa ou dolo do empregado (com previsão contratual), aviso prévio não cumprido pelo trabalhador e contribuições sindicais quando há autorização expressa.
Descontos comuns e ilegais
São ilegais: desconto por uniforme, ferramentas ou equipamentos de segurança; desconto por "danos" sem previsão contratual; desconto por treinamentos; valores de supostos "débitos" sem comprovação.
O que fazer
Não assine o TRCT com descontos que não reconhece. Peça detalhamento de cada desconto e prazo para análise. Se já assinou, ainda é possível contestar judicialmente dentro do prazo de 2 anos.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.