Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
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Rescisão e Verbas Rescisórias

Descontos indevidos na homologação

O Termo de Rescisão pode conter descontos que o trabalhador não reconhece e que reduzem significativamente o valor líquido a receber. Assinar sem conferir pode implicar aceite tácito de valores indevidos.

Quais descontos são permitidos

A CLT permite apenas descontos previamente autorizados em lei ou em contrato: adiantamentos salariais documentados, danos causados por culpa ou dolo do empregado (com previsão contratual), aviso prévio não cumprido pelo trabalhador e contribuições sindicais quando há autorização expressa.

Descontos comuns e ilegais

São ilegais: desconto por uniforme, ferramentas ou equipamentos de segurança; desconto por "danos" sem previsão contratual; desconto por treinamentos; valores de supostos "débitos" sem comprovação.

O que fazer

Não assine o TRCT com descontos que não reconhece. Peça detalhamento de cada desconto e prazo para análise. Se já assinou, ainda é possível contestar judicialmente dentro do prazo de 2 anos.

Está nessa situação?

Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.