Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
Outros tópicos: Rescisão Indireta
Rescisão Indireta

Assédio moral praticado pelo empregador

Quando o assédio moral parte do próprio empregador ou de representantes com poder de decisão, o trabalhador tem dois caminhos simultâneos: rescisão indireta para sair com direitos e ação de dano moral pela violação à dignidade.

O que configura a falta grave

O Art. 483, "e" da CLT autoriza rescisão indireta quando o empregador praticar ou mandar praticar atos atentatórios à honra do trabalhador. Humilhações, ofensas públicas, ameaças e condutas degradantes praticadas pela chefia se enquadram aqui.

Duplo caminho jurídico

Rescisão indireta garante as verbas trabalhistas (FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego). Ação de dano moral garante a indenização pelo sofrimento causado. As duas ações podem ser cumuladas na mesma reclamação trabalhista.

Documentação necessária

E-mails, mensagens, testemunhas que presenciaram os episódios, registros em RH, laudos psicológicos ou psiquiátricos e afastamentos médicos relacionados ao sofrimento no trabalho.

Está nessa situação?

Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.