Outros tópicos: Rescisão Indireta
- Salário atrasado de forma reiterada
- Mudança unilateral das condições do contrato
- Assédio moral praticado pelo empregador
- FGTS não depositado por meses seguidos
- Transferência forçada para outra cidade
- Desvio ou rebaixamento de função
- Descontos ilegais no salário
- Trabalho fornecido aquém do combinado
- Exigência de atos ilegais como condição de permanência
- Ambiente com risco à saúde ou segurança
Salário atrasado de forma reiterada
O atraso reiterado no pagamento do salário é uma das hipóteses mais consolidadas de rescisão indireta. O trabalhador não precisa esperar o empregador pagar — pode agir antes que a situação se agrave.
O que é atraso reiterado
Um único atraso pode não justificar a rescisão indireta. A reiteração — dois, três ou mais atrasos consecutivos ou frequentes — é o que caracteriza a falta grave do empregador prevista no Art. 483, "d" da CLT.
O que o trabalhador recebe
Com a rescisão indireta reconhecida: aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego. Os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Como agir
Documentar os atrasos (extrato bancário, e-mails de cobrança, conversas com RH) e entrar com ação de rescisão indireta sem precisar pedir demissão. O contrato continua ativo durante o processo — o trabalhador não fica sem renda.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.