Outros tópicos: Rescisão Indireta
- Salário atrasado de forma reiterada
- Mudança unilateral das condições do contrato
- Assédio moral praticado pelo empregador
- FGTS não depositado por meses seguidos
- Transferência forçada para outra cidade
- Desvio ou rebaixamento de função
- Descontos ilegais no salário
- Trabalho fornecido aquém do combinado
- Exigência de atos ilegais como condição de permanência
- Ambiente com risco à saúde ou segurança
Ambiente com risco à saúde ou segurança
Todo trabalhador tem direito a um ambiente seguro. Quando o empregador não toma as medidas necessárias para eliminar riscos à saúde e à integridade física, o trabalhador pode encerrar o contrato com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Quando o risco justifica a rescisão indireta
O Art. 483, "c" da CLT autoriza a rescisão indireta quando o empregador correr perigo manifesto de mal considerável ao trabalhador. Exposição a substâncias tóxicas sem proteção, equipamentos sem manutenção, estruturas com risco de colapso, ambiente com risco de violência sem medidas de segurança.
Prova do risco
Laudos técnicos de segurança do trabalho, notificações de órgãos fiscalizadores (autuações do MTE), registros fotográficos das condições, boletins de ocorrência de acidentes anteriores no local, depoimentos de colegas.
Rescisão com urgência
Em casos de risco iminente, o trabalhador pode interromper as atividades imediatamente (Art. 161 CLT) e solicitar o afastamento liminar no processo. O empregador não pode demitir por justa causa quem recusou trabalho em condição de risco grave e iminente.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.