Outros tópicos: Rescisão Indireta
- Salário atrasado de forma reiterada
- Mudança unilateral das condições do contrato
- Assédio moral praticado pelo empregador
- FGTS não depositado por meses seguidos
- Transferência forçada para outra cidade
- Desvio ou rebaixamento de função
- Descontos ilegais no salário
- Trabalho fornecido aquém do combinado
- Exigência de atos ilegais como condição de permanência
- Ambiente com risco à saúde ou segurança
Desvio ou rebaixamento de função
Desvio de função — ser designado a trabalho diferente, inferior ou incompatível com o cargo contratado — viola o contrato e pode ser usado como fundamento para rescisão indireta quando intencional e persistente.
Desvio x readaptação
Nem todo desvio é ilegal. Mudanças temporárias por necessidade do serviço, com retorno à função original, podem ser lícitas. O problema é a designação permanente ou sistemática para função inferior, especialmente quando usada como punição.
Diferenças salariais
Se o desvio é para função superior, o trabalhador tem direito às diferenças salariais do cargo que efetivamente exerceu (Súmula 159 do TST). Se for para função inferior com redução salarial, há violação do Art. 468 da CLT.
Rescisão indireta
O desvio persistente e prejudicial — especialmente quando combinado com outras formas de assédio — configura falta grave do empregador e autoriza o pedido de rescisão indireta.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.