Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
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Rescisão Indireta

Desvio ou rebaixamento de função

Desvio de função — ser designado a trabalho diferente, inferior ou incompatível com o cargo contratado — viola o contrato e pode ser usado como fundamento para rescisão indireta quando intencional e persistente.

Desvio x readaptação

Nem todo desvio é ilegal. Mudanças temporárias por necessidade do serviço, com retorno à função original, podem ser lícitas. O problema é a designação permanente ou sistemática para função inferior, especialmente quando usada como punição.

Diferenças salariais

Se o desvio é para função superior, o trabalhador tem direito às diferenças salariais do cargo que efetivamente exerceu (Súmula 159 do TST). Se for para função inferior com redução salarial, há violação do Art. 468 da CLT.

Rescisão indireta

O desvio persistente e prejudicial — especialmente quando combinado com outras formas de assédio — configura falta grave do empregador e autoriza o pedido de rescisão indireta.

Está nessa situação?

Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.