Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
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Rescisão Indireta

Exigência de atos ilegais como condição de permanência

Exigir que o trabalhador pratique atos ilícitos — assinar documentos fraudulentos, omitir informações obrigatórias, cometer irregularidades fiscais ou participar de práticas ilegais — é conduta grave que autoriza a rescisão indireta.

Exemplos de exigências ilegais

Assinar notas fiscais de serviços não prestados, omitir acidentes de trabalho para não emitir CAT, participar de esquemas de sonegação fiscal, assinar declarações falsas sobre condições de trabalho, aceitar "acordos" para renunciar a direitos trabalhistas sob ameaça de demissão.

Proteção ao trabalhador

O trabalhador que recusa a prática ilegal e é demitido por isso pode pleitear indenização adicional por demissão discriminatória. Quem denuncia irregularidades (whistleblower) tem proteção crescente na legislação brasileira.

Rescisão indireta

O Art. 483, "c" da CLT autoriza rescisão indireta quando o empregador colocar o trabalhador em situação de perigo manifesto. Ser forçado a praticar atos ilegais expõe o trabalhador a responsabilidade criminal — perigo que justifica a saída com todos os direitos.

Está nessa situação?

Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.