Outros tópicos: Rescisão Indireta
- Salário atrasado de forma reiterada
- Mudança unilateral das condições do contrato
- Assédio moral praticado pelo empregador
- FGTS não depositado por meses seguidos
- Transferência forçada para outra cidade
- Desvio ou rebaixamento de função
- Descontos ilegais no salário
- Trabalho fornecido aquém do combinado
- Exigência de atos ilegais como condição de permanência
- Ambiente com risco à saúde ou segurança
Trabalho fornecido aquém do combinado
O empregador tem a obrigação de fornecer trabalho ao empregado. Reduzi-lo abaixo do combinado — especialmente quando isso afeta comissionistas e trabalhadores por produção — viola o contrato e pode autorizar a rescisão indireta.
Quem é mais afetado
Vendedores comissionados, representantes, motoristas por frete, trabalhadores por produção e outros cuja remuneração depende do volume de trabalho fornecido pelo empregador. Reduzir a área de atendimento, a carteira de clientes ou as metas de produção impacta diretamente a renda.
Base legal
O Art. 483, "b" da CLT autoriza rescisão indireta quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Para esses trabalhadores, fornecer trabalho suficiente é uma obrigação contratual implícita.
Como provar
Comparação entre a área ou carteira anterior e a atual, histórico de comissões antes e depois da redução, e-mails informando a restrição, depoimentos de colegas na mesma situação.
Está nessa situação?
Uma conversa ajuda a entender o que pode ser feito no seu caso.